Justificação De Faltas Por Tratamento Ambulatório?

Para poder beneficiar do regime de faltas previsto no número anterior, o funcionário ou agente (trabalhador) tem de apresentar declaração passada por entidade legalmente competente, a qual deve indicar a necessidade de ausência ao serviço para tratamento ambulatório e os termos em que a fruirá. 3.

Quais são as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório?

As faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho são consideradas justificadas só pelo tempo estritamente necessário para o efeito. 2.

Qual o prazo permitido para justificar uma falta?

E qual o prazo permitido para justificar uma falta? 4 — A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

Qual o regime de justificação das faltas por doença?

» 1 – O novo regime de justificação das faltas por doença é aplicável às faltas por acidente em serviço e doença profissional reguladas no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro? Artigo 21.º, nº 1, alínea i) – Acidente em serviço e doença profissional.

Quais são as faltas justificadas ao trabalho por motivo de doença?

De acordo com o Código do Trabalho (artigo 249º), são consideradas justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença, onde se incluem as ausências para consultas médicas ou realização de exames. Estas faltas não afetam qualquer direito do trabalhador.

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