Regime Juridico Internato Medico 2018?

Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto através do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.

Qual é o regime do Internato Médico?

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 9 de março de 2018. 1 – O internato médico rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, doravante designado por Regime do Internato Médico, e pelo disposto no presente Regulamento.

Qual o regime jurídico da formação médica?

Decreto-Lei n.º 203/2004, de 2004-08-18: Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo. Ver Versão consolidada em vigor desde o dia 2 de Janeiro de 2009. Consulte a Norma Transitória.

Quais são as vertentes do Internato Médico?

O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a existência de duas vertentes: Formação Geral e Formação Especializada. Ambas são frequentadas, pelos médicos internos, junto de serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, identificados com idoneidade e capacidade formativa para o efeito.

Qual o prazo para homologação do Internato Médico?

3 – A direção do internato médico do local de colocação informa a respetiva Comissão Regional do Internato Médico, até cinco dias úteis após a conclusão, com aproveitamento, do último bloco formativo ou da última ação de formação obrigatória, para efeitos de homologação da classificação final.

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