A entrega de atestado médico falso pelo empregado ao empregador pode ser caracterizado como ato de improbidade passível de dispensa por justa causa fundamentada no art. 482, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A entrega de atestado médico falso pelo empregado ao empregador pode ser caracterizado como ato de improbidade passível de dispensa por justa causa fundamentada no art. 482, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).