As faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho são consideradas justificadas só pelo tempo estritamente necessário para o efeito. 2.
Quais são as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório?
As faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho são consideradas justificadas só pelo tempo estritamente necessário para o efeito. 2.
O que fazer quando o trabalhador está faltando para ir ao médico?
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível. A lei não estabelece nenhuma forma de comunicação.
Quais são as consequências das faltas por motivo de doença?
As faltas por motivo de doença, devidamente comprovadas, determinam a perda integral da remuneração base diária, sempre que haja uma ausência até 3 dias (1, 2 ou 3 dias). Para além disso, sempre que haja uma sucessão de faltas por doença com duração
Qual o meio idóneo para justificar as faltas por doença?
A partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 666-A/2007, de 1 de Junho, o certificado de incapacidade temporária para o trabalho de funcionário ou agente que, na sequência do disposto na parte final do n.º 2 do art.º 30.º do DL n.º 100/99, de 31 de Março, foi por ela aprovado, passou a ser o meio idóneo para justificar as faltas por doença.