O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
O que acontece se faltar um atestado médico ou cirurgião-dentista?
Portanto, se faltar um desses requisitos, o atestado poderá ser recusado pela empresa em razão de sua invalidade. É necessário lembrar que apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista são considerados válidos para o abono de faltas. A lei prevê uma ordem de preferência para a aceitação de atestados médicos pela empresa.
Quais atestados médicos são válidos para o abono de faltas?
É necessário lembrar que apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista são considerados válidos para o abono de faltas. A lei prevê uma ordem de preferência para a aceitação de atestados médicos pela empresa. Veja: Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
O que acontece se o funcionário apresentar o atestado médico falsificado?
Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores. Entretanto, existem alguns tipos de atestados que podem NÃO abonar as faltas, gerando descontos.
Qual a validade dos atestados médicos?
A lei prevê a existência de uma ordem preferencial para a validade dos atestados médicos, onde o médico indicado pela empresa ou seu convênio apresenta uma legitimidade maior em casos de disputa sobre a verdadeira condição de saúde do empregado. A modalidade de menor peso de validade é a de um médico particular, escolhido pelo próprio empregado.