Faltas Por Tratamento Ambulatório?

As faltas por motivo de cirurgia ambulatória assumem um tratamento enquadrado legalmente no conceito de faltas por doença – cfr. epígrafe do artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março – qualificação que resulta reforçada pelo facto das outras situações também previstas no nº 5 do referido artigo, para efeitos de não implicarem a perda da remuneração base diária, serem reconduzíveis a situações de faltas por doença.

Quais são as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório?

As faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho são consideradas justificadas só pelo tempo estritamente necessário para o efeito. 2.

Quais são as consequências das faltas por motivo de doença?

As faltas por motivo de doença, devidamente comprovadas, determinam a perda integral da remuneração base diária, sempre que haja uma ausência até 3 dias (1, 2 ou 3 dias). Para além disso, sempre que haja uma sucessão de faltas por doença com duração

O que fazer quando o trabalhador está faltando para ir ao médico?

Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível. A lei não estabelece nenhuma forma de comunicação.

Quais são as faltas justificadas ao trabalho por motivo de doença?

De acordo com o Código do Trabalho (artigo 249º), são consideradas justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença, onde se incluem as ausências para consultas médicas ou realização de exames. Estas faltas não afetam qualquer direito do trabalhador.

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