O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a existência de duas vertentes: Formação Geral e Formação Especializada. Ambas são frequentadas, pelos médicos internos, junto de serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, identificados com idoneidade e capacidade formativa para o efeito.
Qual o regime jurídico da formação médica?
Decreto-Lei n.º 203/2004, de 2004-08-18: Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo. Ver Versão consolidada em vigor desde o dia 2 de Janeiro de 2009. Consulte a Norma Transitória.
Quais são as vertentes do Internato Médico?
O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a existência de duas vertentes: Formação Geral e Formação Especializada. Ambas são frequentadas, pelos médicos internos, junto de serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, identificados com idoneidade e capacidade formativa para o efeito.
Qual a natureza da avaliação do Internato Médico?
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da citada portaria, a avaliação do internato médico tem a natureza de avaliação contínua e de avaliação final e segue o estipulado no referido Regulamento, sem prejuízo do previsto nos programas de formação, os quais têm de respeitar os princípios vertidos no regime do internato médico.